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República Portuguesa - Conteúdo da Web sobre Big Mac
A decisão decorre de uma queixa apresentada pela cadeia de restaurantes irlandesa Supermac’s, que acusou a McDonald’s de não fazer uma “utilização séria” da marca.
O Tribunal Geral da União Europeia (UE) determinou nesta quarta-feira que a McDonald’s não tem a exclusividade da marca Big Mac no que toca a hambúrgueres e outros produtos à base de carne de aves.
No acórdão analisado pelo PÚBLICO, o tribunal entendeu que a multinacional norte-americana de restauração rápida não demonstrou uma “utilização séria” da marca.
O nome Big Mac foi registado em 1996 pela McDonald’s e tornou-se o ícone da cadeia.
Mais de 20 anos mais tarde, em 2017, a Supermac’s, rede de restauração irlandesa, apresentou um pedido de extinção da marca Big Mac, por entender que a marca não foi objeto de uma utilização séria na União Europeia em relação a certos produtos e serviços.
A decisão do Tribunal Geral veio limitar essa decisão e retirou à McDonald’s a proteção da marca Big Mac nos produtos à base de aves, assim como nos restaurantes e nos serviços de comida para fora.
Mas, no que toca a produtos de carne de vaca, a marca Big Mac continua a ser exclusiva da McDonald’s.
Isso mesmo está explanado no acórdão do tribunal, que 'anula e altera parcialmente a decisão' do Instituto porque 'concluiu-se que houve utilização da marca em relação aos alimentos preparados a partir de produtos de aves de capoeira com base numa premissa errada' — a de que 'as sanduíches de frango estavam incluídas na categoria mais ampla de alimentos preparados a partir de produtos de aves de capoeira'.
O tribunal entende que essa interpretação constitui 'um erro'.
Por isso, o veredicto de 2019 acabou 'rejeitado no que diz respeito aos produtos 'sanduíches de frango' (.
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), aos produtos 'alimentos preparados a partir de produtos de aves de capoeira'', assim como no que toca aos restaurantes e à preparação de comida para levar.
Num comunicado em que sumariza estas decisões, o tribunal aponta que 'as provas apresentadas pela McDonald’s não fornecem nenhuma indicação quanto à importância da utilização da marca em relação a estes produtos, nomeadamente no que respeita ao volume de vendas, à duração do período durante o qual os atos de utilização foram efetuados e à sua frequência'.
Por isso, 'as provas tomadas em consideração pelo Instituto não permitem determinar a existência de uma utilização séria da referida marca' em relação aos produtos de aves.
Além disso, conclui o comunicado, os elementos de prova apresentados pela McDonald’s não permitem demonstrar que a marca Big Mac foi utilizada em relação aos restaurantes, aos percursos drive-in e às instalações para a confeção de comida para fora.